AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUA INCLUSÃO NOS
PLANEJAMENTOS DE GOVERNO: PPA, LDO E LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), no Orçamento vigente, para atender as
despesas referente Contrato de rateio do COINTER - Consórcio Público
Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos
Hortigranjeiros, na seguinte dotação orçamentária:
008
-
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
001
-
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
20
-
Agricultura
606 –
Promoção da Produção Vegetal
0011 –
Gestão, promoção e extensão rural
008.001.20.606.0011.2.036–
Apoio ao Cooperativismo
3.1.71.70.00 –
Rateio pela Participação em Consórcio Público (F 242, FR
1000).........................................................................................................................R$ 7.200,00
4.4.71.70.00 –
Rateio pela Participação em Consórcio Público (F 243, FR
1000).........................................................................................................................R$ 1.800,00
Art.
2º
- Para atender a despesa a que se refere o Art. 1º desta Lei, os recursos
orçamentários serão provenientes da anulação parcial da dotação 008.001.20.606.0011.2.036– 3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em
Consórcio Público (F 172, FR
1000)................................................................................................................................................R$ 9.000,00
Art.
3.º - Fica autorizada a inclusão da despesa a que se refere o
Art. 1º desta Lei nos instrumentos de planejamentos: Plano
Plurianual (PPA) 2014 – 2017 - Lei nº. 725/2013, Lei
de Diretrizes Orçamentária (LDO-2013) - Lei nº 711/2013 e Lei Orçamentária Anual (LOA-2013) - Lei n.º 726/2013.
Art.
4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 02 de
janeiro de 2014.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de Setembro de
2014.
Prefeito Municipal em Exercício
Silvio Washington Luchi
Chefe de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Roque do Canaã.
Lei Publicada no Diário Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a
Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que
dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e
parágrafos) – no dia 09 de setembro de 2014, na página 11, Edição nº 90.