O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do Art. 57, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar, Termo de Colaboração para consecução de finalidades de interesse público, com a ORDESC – Organização para o Desenvolvimento Social e Cidadania, CNPJ 05.998.023/0001-50, por meio de transferência de recursos financeiro, de acordo com cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho da Entidade (proposta).
Art. 2º Para atender a despesa correspondente a celebração do Termo de Colaboração acima mencionado no exercício de 2018, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Municipal vigente no valor de R$ 974.165,83 (novecentos e setenta e quatro mil, cento e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos), na seguinte Dotação Orçamentária:
13 – Fundo Municipal de Saúde
02 – FMS – Atenção Básica
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0008 – Gestão de Saúde
2.025 – Gestão das Atividades de Atenção Básica
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Ficha 244 - Fonte Recursos: 1201 – próprio e 1203 – SUS ..................................R$ 974.165.83
Art. 3º Os recursos necessários para cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo 2º desta Lei, se dará na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
13 – Fundo Municipal de Saúde
02 – FMS – Atenção Básica
10 – Saúde
301– Atenção Básica
0008 – Gestão de Saúde
2.025 – Gestão das Atividades de Atenção Básica
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Ficha 204 - Fonte Recursos: 1201 – próprio e 1203 – SUS .................................. R$ 974.165.83
Art. 4º Os Planos de Governo, Plano Plurianual – PPA 2018-2021 - Lei n° 815/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n° 803/2017 e Lei Orçamentária Anual – Lei n° 816/2017, passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Le Nº 425/2007.
Gabinete do Prefeito, 11 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 14/05/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1010 - Páginas 108/109. |