O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
estabelecido o Perímetro Urbano do Distrito de São Jacinto.
§ 1º O
Perímetro Urbano será todo aquele que foi ou não beneficiado com melhoramentos
promovidos pela Administração Municipal.
§ 2º Considera-se
Perímetro Urbano do Distrito de São Jacinto, a área que estiver compreendida
num raio de 300 (trezentos) metros de ambos os lados do eixo: da Av. Severino
Simonassi até o limite de 500 (quinhentos) metros acima da igreja Católica; da
Av. Luís Simonassi.
§ 2º Considera-se Perímetro Urbano do Distrito de São Jacinto,
a área que estiver compreendida num raio de 150 (cento e cinqüenta) metros de
ambos os lados dos eixos: da Avenida
Severino Simonassi até o limite de 200 (duzentos) metros acima da Igreja
Católica; da Avenida Luiz Simonassi,
partindo da ponte sobre o Córrego São Jacinto até o limite de 500 (quinhentos)
metros. (Redação dada pela Lei nº
290/2004)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de
Dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.