REVOGADO PELA LEI N° 560/2009

 

LEI Nº 85, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE ESTABELECIMENTO DE PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE SÃO JACINTO

 

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O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o Perímetro Urbano do Distrito de São Jacinto.

 

§ 1º O Perímetro Urbano será todo aquele que foi ou não beneficiado com melhoramentos promovidos pela Administração Municipal.

 

§ 2º Considera-se Perímetro Urbano do Distrito de São Jacinto, a área que estiver compreendida num raio de 300 (trezentos) metros de ambos os lados do eixo: da Av. Severino Simonassi até o limite de 500 (quinhentos) metros acima da igreja Católica; da Av. Luís Simonassi.

 

§ 2º Considera-se Perímetro Urbano do Distrito de São Jacinto, a área que estiver compreendida num raio de 150 (cento e cinqüenta) metros de ambos os lados dos eixos: da Avenida Severino Simonassi até o limite de 200 (duzentos) metros acima da Igreja Católica; da Avenida Luiz Simonassi, partindo da ponte sobre o Córrego São Jacinto até o limite de 500 (quinhentos) metros. (Redação dada pela Lei nº 290/2004)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de Dezembro de 1998.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.