LEI Nº 873, de 27 de fevereiro de 2019

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente no montante de R$ 851.787,57 (oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), na Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos advindos de transferências fundo a fundo das esferas federal, estadual e contrapartida do município subdividido em:

 

Fundo Nacional de Assistência social – FNAS:..........................................R$ 223.711,25

Fundo Estadual de Assistência social – FEAS:...........................................R$ 471.417,84

Fundo Municipal de Assistência social – FMAS:.......................................R$   16.054,84

Fundo Municipal de Habitação Popular FMHP:.........................................R$ 140.603,64

 

Art. 2º Os créditos abertos na forma do artigo anterior servirão para reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente, observadas as respectivas Destinações de Recursos, para atender os seguintes programas de governo:

 

I - Programa: 0013 – Bloco de Proteção Social Básica

 

a) Atividade:

 

2.017 - Gestão das Atividades da Proteção Social Básica- CRAS/SCFV/IGD/BPC

3.3.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes............................ R$ 405.672,98

4.4.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de capital.................................R$ ..10.000,00

 

II – Programa 0014 - Bloco de Benefícios Eventuais

 

a) Atividade: 

 

2.021 - Manutenção e Ampliação dos Benefícios da Política de Assistência Social

3.3.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes...............................R$ 25.758,95

 

III – Programa 0015 - Bloco de Proteção Social Especial

 

a) Atividades:

 

2.018 - Gestão das Atividades do Conselho Tutelar

3.3.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes.................................R$ 2.936,67

 

2.019 - Gestão das Atividades da Casa de Passagem

3.1.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes...............................R$ 47.680,48

 

2.020 - Apoio Financeiro a Entidades de Assist. a Pessoa c/Necessidades Especiais

3.3.50.00.00. – Transferências a Instituições. Privadas sem Fins Lucrativos............... R$ 7.714,24

 

2.030 - Gestão das Atividades do CREAS

3.3.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes...............................R$ 58.558,48

 

b) Projetos:

1.011 - Obras e Serviços de Infraestrutura - FMHP

4.4.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de capital.................................R$ 140.603,64

 

1.013 - Obras e Serviços de Infraestrutura- PSE

4.4.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de capital.................................R$ 152.862,14

 

Art. 3º Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Suplementar criado pela presente Lei, serão utilizados os recursos do  superávit financeiro, apurados em Balanço Patrimonial do exercício anterior, vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, na forma do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 851.787,57 (oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), apurado por fonte de recurso e demonstrado no anexo único da presente lei.

 

Art. 4º A abertura de Crédito Suplementar, utilizando recursos do Superávit Financeiro, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 27 de fevereiro de 2019.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO ÚNICO 

 LEI Nº 873/2019

 

 

RECURSOS VINCULADOS A SMAS/FMCA POR FONTE DE RECURSO

CODIGO FR

NOME DA FONTE DE RECURSO

VALOR (R$)

2311000001

FNAS- IGD BOLSA FAMILIA

                      58.153,15

2311000002

FNAS- IGD SUAS

                      14.027,58

2311000003

FNAS- PPD

                        4.642,77

2311000004

FNAS - SERV.CONV.FORT.VINC. (SCFV)

                      72.082,57

2311000005

FNAS - CRAS

                      29.012,49

2311000006

FNAS - PBPC ESCOLA

                        1.966,88

2311000007

FNAS - APOIO FINANCEIRO

                      43.825,81

2390001001

TRANSF. FEAS - COFINANC/CRAS

                      57.318,79

2390001002

TRANSF. FEAS - COFINANC/BENF.EVENTUAL

                      25.758,95

2390001003

TRANSF.  FEAS - COFINANC/PCD

                        3.071,47

2390001004

TRANSF.  FEAS - COFINANC/CREAS

                      52.558,48

2390001005

TRANSF.  FEAS - COFINANC/CASA PASSAGEM

                      47.680,48

2390001006

TRANSF.  FEAS -  FUNCOP

                    152.832,14

2390001007

OUTROS REC. ASSIST. SOCIAL - MULTAS

                        2.936,67

2390001008

OUTROS REC. ASSIST. SOCIAL - FEAS - FUNCOP-CDA

                    132.167,53

1390009000

OUTROS RECURSOS VINC.À ASSISTÊNCIA SOCIAL

                      13.118,17

2990000001

OUTRAS DEST. VINCULADAS - F.M. HAB.POPULAR - FMHP

                    140.603,64

TOTAL

                    851.787,57