O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de Fomento com a “APAE” – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Roque do Canaã, inscrita no CNPJ sob o n° 04.073.548/0001-12, com recursos oriundos de transferência do Fundo Nacional de Assistência Social (Piso de Transição de Média Complexidade - PTMC) ao Fundo Municipal de Assistência Social Municipal, no valor de R$ 4.727,75 (quatro mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos), para o custeio do serviço especializado para pessoa portadora de deficiência.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por contas do orçamento vigente, conforme a seguir:
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
10.01 |
FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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08.242.0015 |
Bloco de Proteção Social Especial |
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2.020 |
Apoio Financeiro a Entidades de Assist. à Pessoas c/ necessidades especiais |
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3.3.50.43.000 |
Subvenções Sociais |
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F – 172 -FR-2311-0003 |
PTMC exercício anterior |
4.642,77 |
1311-0003 |
PTMC exercício corrente |
84,98 |
TOTAL |
4.727,75 |
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de julho de 2019.
RUBENS CASOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Publicado DOM/ES, no dia 11/07/2019, na página 181, Edição nº 1302. |