LEI Nº 54, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROFESSOR

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã - Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de São Roque do Canaã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas 13 (treze) vagas do Cargo de Professor MAPAI - Carreira III - Grupo Ocupacional de Ensino, criado pela Lei nº 005/97, que altera a Lei nº 002/97, ainda com as modificações introduzidas pelas Leis nºs 014/97 e 050/98.

 

Art. 2º Fica ratificado o Artigo 4º da Lei nº 050/98, que limita a vigência dos cargos do Grupo Ocupacional de Ensino até 30 de junho de 1998.

 

Art. 3º Com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 005/97, 014/97, 050/98 e nos Artigos 1º e 2º desta Lei, os anexos I e II que se referem o Artigo 5º da Lei nº 002/97, passam a vigorar na forma estabelecida nesta Lei, conforme anexos I e II.

 

Art. 4º Fica revogado o Artigo 7º da Lei nº 002/97.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro do corrente.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 1998.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE AO ART. 3º

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

 

QUANT.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

 

03

20

25

25

 

Guarda Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

II

VI

I

I

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

05

05

15

01

02

01

01

04

05

02

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

Técnica Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico edificações

Telefonista

Secretário Escolar

Escriturário

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

II

III

V

 

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação

 

VI

VIII

Obras, Serviços e Manutenção

 

06

05

03

02

01

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

Pedreiro

Mecânica de máquinas leves e pesadas

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

 

VII

V

VI

V

III

Ensino

39

05

05

05

02

 

Professor MAPAI

Professor MAPAII

Professor MAPAIII

Professor MAPAIV

Professor MAPAV

 

III

IV

V

VI

VII

 

Superior

 

 

 

 

 

01

01

08

04

01

01

02

 

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

XI

XI

XI

X

XI

IX

XI

 

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE AO ART. 3º

 

Carreira

Valor R$

I

168,00

II

210,00

III

250,00

IV

270,00

V

300,00

VI

350,00

VII

400,00

VIII

500,00

IX

650,00

X

750,00

XI

900,00