O Prefeito Municipal de São
Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O quadro de pessoal da Câmara Municipal de São Roque do Canaã,
Estado do Espírito Santo, obedece ao Regime Jurídico Estatutário, instituído
pela Lei Municipal nº 026/97, de 19 de agosto de
1997.
Art. 2º A organização do pessoal da Câmara Municipal será com
base no Sistema de Classificação de cargos e funções de confiança e serão assim
constituídos:
I - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo com os
respectivos grupos de atividades e classes;
II - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções
Gratificadas, com os respectivos grupos de atividades.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei são adotados os seguintes
conceitos:
I - Cargo Público - É o conjunto de atribuições e
responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação
própria, número certo e vencimento específico;
II - Servidor Público - É toda pessoa física ocupante de cargo ou emprego
público, que presta serviço de forma não eventual, mediante retribuição
pecuniária;
III - Classe - É um agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e
substancialmente idêntico quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para
o seu exercício;
IV - Grupo Ocupacional - É o conjunto de classes com afinidades entre si
quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento necessário para desempenhá-lo;
V - Nível - É o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto
ao grau de dificuldades e responsabilidade para seu exercício, visando
determinar a faixa de vencimentos correspondentes;
VI - Faixa de Vencimento - É a escala de padrões de vencimentos atribuídos a
determinado nível;
VII - Padrão de Vencimento - É a letra que identifica o vencimento percebido
pelo Servidor dentro da faixa da classe que ocupa;
VIII - Interstício - É o lapso de tempo estabelecido como mínimo
necessário para que o servidor se habilite a progressão ou a promoção;
IX - Progressão - É a elevação do servidor, por merecimento, de seu padrão de
vencimento para o padrão imediatamente superior, dentro da faixa da classe a que
pertence observada as normas estabelecidas em regulamento específico;
X - Cargo de Provimento em Comissão - É o cargo de confiança de livre
nomeação e exoneração da Presidência da Câmara Municipal de São Roque do Canaã;
XI - Função Gratificada - É a vantagem pecuniária, de caráter transitório,
criada para atender a encargos em nível de chefia, supervisão e assessoramento,
atribuída aos servidores estáveis do quadro de pessoal da Câmara Municipal de
São Roque do Canaã.
Art. 4º Os cargos do Quadro Permanente de pessoal da Câmara
Municipal de São Roque do Canaã integram os seguintes grupos ocupacionais:
I - Grupo Administrativo e Contábil; e
II - Grupo de Serviços Gerais.
§ 1º As classes dos cargos de provimento efetivo, do quadro
de pessoal da Câmara de que trata este artigo estão ordenadas por grupos
ocupacionais e níveis no anexo II desta Lei.
§ 2º A estratificação dos Cargos e respectivos
vencimentos constantes deste Plano serão fixados em 05 (cinco) Classes
escalonadas de I a V, em algarismos romanos.
Art. 5º O provimento de pessoal se verificará após o
cumprimento do preceito constitucional que a condiciona à realização de
concurso público.
Art. 6º Os cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente
de pessoal da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, serão ocupados por
provimento, precedido de concurso público.
Art. 7º Na realização de concurso público para provimento de
pessoal na Câmara Municipal de São Roque do Canaã, serão considerados fatores
de instrução e habilitação específica nas áreas profissionais almejadas.
Art. 8º Para o provimento dos cargos públicos serão
rigorosamente observados os requisitos mínimos indicados no anexo I, sob pena
de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigações de
espécie alguma para o Município ou qualquer direito para o candidato, além de
acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
Parágrafo único - São requisitos básicos para
provimento em cargos públicos;
I - ser brasileiro ou ter nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as
eleitorais;
IV - idade mínima de 18 anos;
V - a boa saúde física e mental, comprovada em inspeção médica especial,
admitida a incapacidade física parcial, na forma do art. 9º do presente
instrumento legal.
Art. 9º Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência
o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, conforme o estabelecido nesta Lei.
Parágrafo único - o disposto neste artigo não se
aplica a cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
Art.
Art.
Art. 12 Progressão funcional é a passagem de um nível de
vencimento para outro imediatamente superior da mesma carreira a que pertence o
cargo.
Art.
Parágrafo único - A progressão por merecimento
decorre do resultado da avaliação de desempenho, segundo normas específicas que
estabeleçam critérios para a sua apuração.
Art.
Art. 15 Os cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de São Roque do Canaã estão hierarquizados por níveis no anexo II
desta Lei.
Art. 16 Os ajustes nos vencimentos a serem implementados
respeitarão a igualitariedade em todos os quadros constantes do art. 2º da
presente Lei.
Art. 17 O Plano geral de lotação dos servidores da Câmara
Municipal de São Roque do Canaã será aprovado por Resolução da Mesa, a partir
da necessidade inerente ao Legislativo Municipal.
Art. 18 Fica institucionalizado como atividade permanente o
treinamento dos servidores, tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver mentalidade, hábitos e valores necessários ao digno
exercício da função pública;
II - capacitar o servidor da Câmara Municipal para o desempenho de suas
atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados
desejados pela Câmara;
III - estimular os objetivos de cada servidor, no exercício de suas
atribuições, às finalidades da Câmara Municipal como um todo.
Art. 19 O servidor cujo enquadramento tenha sido feito em
desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis do
enquadramento, dirigir ao Presidente da Câmara Municipal petição devidamente
fundamentada e protocolada, solicitando revisão do ato que o enquadrou.
Art. 20 O Presidente, ouvido a Assessoria Jurídica da
Câmara, deverá decidir sobre o assunto nos 30 (trinta) dias que se sucederem ao
recebimento da petição.
Art. 21 Na realização do enquadramento, os requisitos
relativos ao grau de instrução e experiência exigíveis para cada classe conforme
o anexo I, serão dispensados para atender a situação de fato preexistentes à
data de vigência desta Lei.
Art. 22 Do enquadramento não poderá resultar redução de
vencimento.
Art. 23 Cargo de provimento em comissão, funções
gratificadas e cargos de confiança são de livre nomeação e exoneração pelo
Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Canaã.
Parágrafo único - Os cargos em comissão, bem como
as funções gratificadas estão ordenadas no anexo III, constante desta Lei.
Art. 24 As funções gratificadas só poderão ser ocupadas por
servidores de carreira com no mínimo 10 (dez) anos de efetivo serviço em seu
setor.
Art. 25 Os vencimentos previstos nos anexos I, II e III serão
devidos a partir da publicação desta Lei, retroagindo seus efeitos financeiros
a 1º de fevereiro de 2005.
Art. 26 O Assessor Jurídico da Câmara Municipal de São Roque
do Canaã deverá observar os critérios definidos na Lei nº 8.906, de 4 de julho de
1994, Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 27 São partes integrantes da presente Lei os anexo I a
III que a acompanham.
Art. 28 As omissões constantes desta Lei deverão obedecer ao
disposto
Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30 Revogam-se as disposições em contrário, em especial
as Leis Municipais nºs 251/2003, 273/2003, 105/99 e as
Resoluções nºs 013/98, 014/98 e 027/2001.
São Roque do Canaã, 14 de
abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
I - CLASSE: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços de limpeza,
arrumação e conservação dos próprios públicos, bem como auxiliar no preparo de
alimentação quando solicitado.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Limpar e arrumar todas as
dependências e instalações da Câmara a fim de mantê-las em condições adequadas
de higiene;
-
Preparar e servir café, chá, sucos e etc., aos servidores, vereadores e
visitantes, bem com o no preparo de alimentos quando solicitados;
-
Recolher o lixo, acondicioná-lo e depositá-lo em local adequado;
-
Manter arrumado todo o material sob sua guarda;
-
Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 1º grau incompleto
RECRUTAMENTO:
Externo
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Para o
padrão de vencimento imediatamente superior na mesma classe a que pertence.
I - CLASSE: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços de limpeza, arrumação e conservação dos próprios
públicos, bem como auxiliar no preparo de alimentação quando solicitado. (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Limpar e arrumar todas as dependências e instalações da Câmara a fim de
mantê-las em condições adequadas de higiene; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Preparar e servir café, chá, sucos e etc.,
aos servidores, vereadores e visitantes, bem com o no preparo de alimentos
quando solicitados; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Recolher o lixo, acondicioná-lo e
depositá-lo em local adequado; (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Manter arrumado todo o material sob sua
guarda; (Redação
dada pela Lei nº 396/2007)
- Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
Instrução: 1º grau incompleto (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
RECRUTAMENTO: (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
Externo no mercado de trabalho, mediante
concurso público. (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL: (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
Para o padrão de vencimento imediatamente
superior na mesma classe a que pertence. (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
II - CLASSE - MOTORISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços de motorista,
designado pelo Presidente ou pelo Diretor e zelar pela boa conservação do
veículo da Câmara Municipal de São Roque do Canaã.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Dirigir o veículo a serviço da Câmara;
- Zelar
pela conservação do veículo, observando desgaste o motor e relatando ao
Diretor;
-
Preparar boletim de viagem, anotando quilometragem, bem como a quantidade de
combustível;
-
Servir aos servidores da Câmara Municipal em serviços do próprio órgão, sempre
que for designado pelo Diretor;
-
Executar outras atribuições afins.
RECRUTAMENTO:
Externo
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Para o
padrão de vencimento imediatamente superior na mesma classe a que pertence.
II - CLASSE – MOTORISTA (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços de motorista, designado pelo Presidente ou pelo Diretor
e zelar pela boa conservação do veículo da Câmara Municipal de São Roque do Canaã.
(Redação
dada pela Lei nº 396/2007)
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Dirigir o veículo a serviço da Câmara
Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 396/2007)
- Zelar pela conservação do veículo,
observando desgaste, o motor e relatando ao Diretor; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Preparar boletim de viagem, anotando
quilometragem, bem como a quantidade de combustível; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Servir aos servidores da Câmara Municipal
em serviços do próprio órgão, sempre que for designado pelo Diretor; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
RECRUTAMENTO: (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
Externo no mercado de trabalho, mediante
concurso público. (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL: (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
Para o padrão de vencimento imediatamente
superior na mesma classe a que pertence. (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
III - CLASSE - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: O ocupante do cargo tem como
atribuições a execução de tarefas administrativas, envolvendo cálculos,
escrituração e interpretação com grau médio de complexidade.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de
atuação;
-
Executar os serviços de reprodução de documentos;
-
Auxiliar na execução dos serviços relacionados ao recebimento, separação e
distribuição de correspondências e volumes;
-
Auxiliar no preparo de documentos para admissão de pessoal;
-
Auxiliar na execução de serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como
registrar toda a vida funcional do servidor;
-
Preparar guias e preencher formulários, executando as atividades acessórias das
áreas administrativas, financeira e contábil;
-
Atender e prestar informações ao público;
-
Auxiliar a execução dos serviços de entrega e remessa de correspondências e
outros documentos da Câmara Municipal;
-
Realizar serviços de digitação e de apoio nos serviços internos da Câmara;
-
Executar serviços datilográficos;
-
Auxiliar da recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao
Presidente da Câmara;
- Receber as chamadas telefônicas
providenciando o contato com a pessoa que está sendo solicitada;
- Cuidar e zelar pelo setor de
Patrimônio e Almoxarifado da Câmara;
- Executar outras atividades
correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: 1º grau completo
RECRUTAMENTO:
Externo
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Para o
padrão de vencimento imediatamente superior na mesma classe a que pertence.
III - CLASSE - AUXILIAR ADMINISTRATIVO (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: O ocupante do cargo tem como atribuições a execução de tarefas
administrativas, envolvendo cálculos, escrituração e interpretação com grau
médio de complexidade. (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Atender e prestar informações ao público
nos assuntos referentes à sua área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Executar os serviços de reprodução de
documentos; (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Auxiliar na execução dos serviços
relacionados ao recebimento, separação e distribuição de correspondências e
volumes; (Redação
dada pela Lei nº 396/2007)
- Auxiliar no preparo de documentos para
admissão de pessoal; (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Auxiliar na execução de serviços
pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do
servidor; (Redação
dada pela Lei nº 396/2007)
- Preparar guias e preencher formulários,
executando as atividades acessórias das áreas administrativas, financeira e
contábil; (Redação
dada pela Lei nº 396/2007)
- Atender e prestar informações ao público; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Auxiliar a execução dos serviços de entrega
e remessa de correspondências e outros documentos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Realizar serviços de digitação e de apoio
nos serviços internos da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Executar serviços datilográficos; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Auxiliar na recepção ao público, efetuando
a triagem para encaminhamento ao Presidente da Câmara; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Receber as chamadas telefônicas providenciando o contato com a
pessoa que está sendo solicitada; (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Cuidar e zelar pelo setor de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Executar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
Instrução: 1º grau completo (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
RECRUTAMENTO: (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
Externo no mercado de trabalho, mediante
concurso público. (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL: (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
Para o padrão de vencimento imediatamente
superior na mesma classe a que pertence. (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
IV - CLASSE - AGENTE ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: O ocupante do cargo se destina
a executar tarefas de apoio administrativo de maior complexidade.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Redigir ofícios, ordens de serviços, memorandos, atas e outras proposituras;
-
Organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para o
protocolo;
-
Executar os serviços relacionados ao recebimento, separação e distribuição de
correspondências e volumes;
-
Preparar documentação para admissão de pessoal;
-
Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a
vida funcional do servidor;
-
Auxiliar na elaboração da folha de pagamento de vereadores e servidores,
efetuando cálculos;
-
Preparar guias e preencher formulários, executando as atividades acessórias das
áreas administrativas, financeira e contábil;
-
Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de
atuação;
-
Executar os serviços de entrega e remessa de correspondências e outros
documentos da Câmara Municipal;
-
Realizar serviços de digitação e de apoio nos serviços internos da Câmara;
-
Executar serviços datilográficos;
-
Receber o público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Presidente da
Câmara;
- Receber as chamadas telefônicas
providenciando o contato com a pessoa que está sendo solicitada;
- Cuidar e zelar pelo setor de
Patrimônio e Almoxarifado da Câmara;
- Executar outras atividades
correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: 2º grau completo
RECRUTAMENTO:
Externo
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Para o
padrão de vencimento imediatamente superior na mesma classe a que pertence.
IV - CLASSE - AGENTE ADMINISTRATIVO (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: O ocupante do cargo se destina a executar tarefas de apoio administrativo
de maior complexidade. (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Redigir ofícios, ordens de serviços,
memorandos, atas e outras proposituras; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Organizar as pastas que formam os
processos e os documentos recebidos para o protocolo; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Executar os serviços relacionados ao
recebimento, separação e distribuição de correspondências e volumes; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Preparar documentação para admissão de
pessoal; (Redação
dada pela Lei nº 396/2007)
- Executar serviços pertinentes ao cadastro
de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do servidor; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Auxiliar na elaboração da folha de
pagamento de vereadores e servidores, efetuando cálculos; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Preparar guias e preencher formulários,
executando as atividades acessórias das áreas administrativas, financeira e
contábil; (Redação
dada pela Lei nº 396/2007)
- Atender e prestar informações ao público
nos assuntos referentes à sua área de atuação; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Executar os serviços de entrega e remessa
de correspondências e outros documentos da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Realizar serviços de digitação e de apoio
nos serviços internos da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Executar serviços datilográficos; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Receber o público, efetuando a triagem
para encaminhamento ao Presidente da Câmara; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Receber as chamadas telefônicas providenciando o contato com a pessoa
que está sendo solicitada; (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Executar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
Instrução: 2º grau completo (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
RECRUTAMENTO: (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
Externo no mercado de trabalho, mediante
concurso público. (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL: (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
Para o padrão de vencimento imediatamente
superior na mesma classe a que pertence. (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
V - CLASSE - ASSISTENTE LEGISLATIVO E CONTÁBIL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar e orientar sob direção
da Mesa Diretora, com certo grau de autonomia e critério, os trabalhos de
pesquisa e estudos que visem a solução dos problemas advindos da administração
legislativa, bem como na elaboração de proposições, pareceres, atos administrativos,
interpretação de leis, e coordenar e executar as atividades de natureza
administrativa.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Executar as tarefas próprias de assessoramento dos integrantes do Poder
Legislativo;
-
Prestar assistência individual aos vereadores, orientando-os e auxiliando-os na
elaboração de proposições, emendas, pareceres e pronunciamentos;
- Auxiliar na interpretação das
leis, regulamentos, portarias e normas em geral, quando solicitado;
- Redigir ofícios e demais
proposituras de acordo com as normas pré-estabelecidas;
- Redigir atos legislativos
seguindo modelos específicos;
- Estudar e informar processos
dentro da orientação geral;
- Conferir, anotar e informar
expediente que exija algum discernimento e capacidade crítico-analítica;
- Fiscalizar as normas referentes
ao registro de papéis e protocolo;
- Auxiliar na elaboração de
pareceres e proposições em geral;
- Analisar os recursos
disponíveis e acompanhar as atividades de pessoal e práticas administrativas;
- Organizar para o envio à Prefeitura,
em época própria, para fins orçamentários, a previsão da despesa da Câmara para
o exercício seguinte;
- Acompanhar e escriturar,
sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara,
visando demonstrar os ingressos financeiros e a despesa resultante da execução
do seu orçamento;
- Organizar, mensalmente, os
balancetes do exercício financeiro;
- Levantar em época própria o
balanço com quadros demonstrativos respectivos;
- Assinar, quando autorizado, os
balanços, balancetes, e outros documentos de apuração contábil e financeira,
visando-os sempre em decorrência da necessidade;
- Empenhar as despesas da Câmara
quando autorizado pela autoridade competente;
- Aplicar as diligências
necessárias para a abertura de créditos adicionais;
- Realizar a liquidação da
despesa, observando as regras pertinentes ao assunto;
- Realizar os registros contábeis
dos bens patrimoniais da Câmara;
- Executar outras atividades
correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Nível Superior
RECRUTAMENTO:
Externo
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
Para o
padrão de vencimento imediatamente superior na mesma classe a que pertence.
V - CLASSE - ASSISTENTE LEGISLATIVO E
CONTÁBIL (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar e orientar sob direção da Mesa Diretora, com certo grau de
autonomia e critério, os trabalhos de pesquisa e estudos que visem a solução
dos problemas advindos da administração legislativa, bem como na elaboração de
proposições, pareceres, atos administrativos, interpretação de leis, e
coordenar e executar as atividades de natureza administrativa. (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Executar as tarefas próprias de
assessoramento dos integrantes do Poder Legislativo; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Prestar assistência individual aos
vereadores orientando-os e auxiliando-os na elaboração de proposições, emendas,
pareceres e pronunciamentos; (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Auxiliar na interpretação das leis, regulamentos, portarias e normas
em geral, quando solicitado; (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Redigir ofícios e demais proposituras de acordo com as normas
pré-estabelecidas; (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Redigir atos legislativos seguindo modelos específicos; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Estudar e informar processos dentro da orientação geral; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento
e capacidade crítico-analítica; (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Fiscalizar as normas referentes ao registro de papéis e protocolo; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Auxiliar na elaboração de pareceres e proposições em geral; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Analisar os recursos disponíveis e acompanhar as atividades de
pessoal e práticas administrativas; (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Executar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
Instrução: Nível Superior (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
RECRUTAMENTO: (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
Externo no mercado de trabalho, mediante
concurso público. (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL: (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
Para o padrão de vencimento imediatamente
superior na mesma classe a que pertence. (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
ASSESSORIA LEGISLATIVA
A - CARGO: DIRETOR GERAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver atividades e
tarefas de assessoramento da Presidência da Câmara, bem como organizar a agenda
dos trabalhos da Mesa Diretora, de relações públicas e outras tarefas inerentes
à função quando solicitado pela Presidência.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
-
Participar da elaboração de levantamentos, planejamentos e implantação de
rotinas necessários ao bom funcionamento da Câmara Municipal;
-
Redigir os documentos oficiais da Presidência;
- Assessorar
a Mesa Diretora em todos os atos pertinentes ao Processo Legislativo e
Administrativo;
-
Exercer as funções de relações públicas e políticas de atendimento aos
munícipes e de articulação política com os demais poderes e autoridades atuando
na supervisão, coordenação e controle dos serviços do Poder Legislativo;
-
Atender pessoalmente ao Presidente providenciando condições de trabalho nos
atos inerentes ao exercício do cargo;
- Elaborar a agenda de atividades
e programas oficiais do Presidente, bem como controlar as suas execuções;
- Manter em arquivo próprio os
documentos encaminhados à Presidência, bem como omitir ofícios da mesma;
- Assinar, juntamente com o
Presidente os cheques da Câmara Municipal, bem como os demais processos de
pagamento, mantendo sob sua guarda os talonários de cheques;
- Zelar pela conservação do
prédio, suas instalações, objetivando um bom funcionamento;
- Participar das comissões quando
indicado pelo Presidente da Câmara.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
- Ser brasileiro nato ou
naturalizado;
- Ser pessoa de reputação
ilibada;
- Ter conhecimento da estrutura
municipal e da legislação em geral; e
- Ter conhecimento da
administração pública e do direito público.
VENCIMENTOS: Os vencimentos do cargo de Diretor Geral da Câmara são de
R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, reajustados sempre nos mesmos índices dos
servidores da Casa e na mesma época.
NOMEAÇÃO:
- Nomeação e exoneração pelo
Presidente, e, findo o mandato deste, automaticamente, o ocupante do cargo
deverá colocá-lo à disposição.
A - CARGO: DIRETOR GERAL (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver atividades e
tarefas de assessoramento da Presidência da Câmara, bem como organizar a agenda
dos trabalhos da Mesa Diretora, de relações públicas e outras tarefas inerentes
à função quando solicitado pela Presidência. (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
-
Participar da elaboração de levantamentos, planejamentos e implantação de
rotinas necessários ao bom funcionamento da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Redigir
os documentos oficiais da Presidência; (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
-
Assessorar a Mesa Diretora em todos os atos pertinentes ao Processo Legislativo
e Administrativo; (Redação
dada pela Lei nº 396/2007)
-
Exercer as funções de relações públicas e políticas de atendimento aos
munícipes e de articulação política com os demais poderes e autoridades atuando
na supervisão, coordenação e controle dos serviços do Poder Legislativo; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
-
Atender pessoalmente ao Presidente providenciando condições de trabalho nos
atos inerentes ao exercício do cargo; (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Elaborar a agenda de atividades
e programas oficiais do Presidente, bem como controlar as suas execuções; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Manter em arquivo próprio os
documentos encaminhados à Presidência, bem como omitir ofícios da mesma; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Zelar pela conservação do
prédio, suas instalações, objetivando um bom funcionamento; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Participar das comissões quando
indicado pelo Presidente da Câmara. (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Ser brasileiro nato ou
naturalizado; (Redação
dada pela Lei nº 396/2007)
- Ser pessoa de reputação
ilibada; (Redação
dada pela Lei nº 396/2007)
- Ter conhecimento da estrutura
municipal e da legislação em geral; e (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Ter conhecimento da
administração pública e do direito público. (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
VENCIMENTOS: Os vencimentos do cargo de Diretor Geral da Câmara são de
R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, reajustados sempre nos mesmos
índices dos servidores da Casa e na mesma época. (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
NOMEAÇÃO: (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Nomeação e exoneração pelo
Presidente, e, findo o mandato deste, automaticamente, o ocupante do cargo
deverá colocá-lo à disposição. (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
B - CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se
destina a executar e coordenar tarefas de diversas áreas, desenvolvendo
atividades mais complexas, que requeiram certo grau de autonomia.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Assistir o Presidente e a Mesa
Diretora em todas as áreas quando requisitado para prestação de serviços de
assessoramento técnico especializado;
- Executar trabalhos na área de
datilografia, informática, assessoramento contábil, financeiro e
administrativo;
- Auxiliar os Vereadores quando
determinado pelo Presidente na confecção de projetos, pareceres, moções,
indicações, etc.
- Outras tarefas quando determinadas
pelo Presidente da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
- Ser brasileiro nato ou
naturalizado;
- Ser pessoa de reputação
ilibada;
VENCIMENTOS: Os vencimentos do cargo de Assessor Legislativo são de R$
600,00 (seiscentos reais) mensais, reajustados sempre nos mesmos índices dos
servidores da Casa e na mesma época.
NOMEAÇÃO:
- Nomeação e exoneração pelo
Presidente, e, findo o mandato deste, automaticamente, o ocupante do cargo
deverá colocá-lo à disposição.
B - CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar e coordenar tarefas de
diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas, que requeiram certo
grau de autonomia. (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Assistir o Presidente e a Mesa Diretora em todas as áreas quando
requisitado para prestação de serviços de assessoramento técnico especializado;
(Redação
dada pela Lei nº 396/2007)
- Executar trabalhos na área de datilografia, informática,
assessoramento contábil, financeiro e administrativo; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Auxiliar os vereadores quando determinado pelo Presidente na
confecção de projetos, pareceres, moções, indicações, etc. (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Outras tarefas quando determinadas pelo Presidente da Câmara
Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 396/2007)
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Ser pessoa de reputação ilibada; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
VENCIMENTOS: Os vencimentos do cargo de Assessor
Legislativo são de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) mensais, reajustados
sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa e na mesma época. (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
NOMEAÇÃO: (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Nomeação e exoneração pelo Presidente, e, findo o mandato deste,
automaticamente, o ocupante do cargo deverá colocá-lo à disposição. (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
C - CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar os trabalhos de
assistência legislativa e administrativa ao Presidente e a Mesa Diretora.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Distribuir as correspondências
a Câmara Municipal, atender e fazer as chamadas telefônicas e encaminhá-las às
respectivas autoridades nos assuntos de interesse da Câmara;
- Atender e fornecer informações
ao público;
- Atender as agendas dos
trabalhos das autoridades; e
- Executar outras tarefas quando
determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
- Ser brasileiro nato ou
naturalizado;
- Ser pessoa de reputação
ilibada;
VENCIMENTOS: Os vencimentos do cargo de Assistente de Gabinete são de R$
350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais, reajustados sempre nos mesmos
índices dos servidores da Casa e na mesma época.
NOMEAÇÃO:
- Nomeação e exoneração pelo
Presidente, e, findo o mandato deste, automaticamente, o ocupante do cargo
deverá colocá-lo à disposição.
C - CARGO: ASSISTENTE DE GABINETE (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar os trabalhos de assistência legislativa e administrativa ao
Presidente e a Mesa Diretora. (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Distribuir as correspondências da Câmara Municipal, atender e fazer as
chamadas telefônicas e encaminhá-las às respectivas autoridades nos assuntos de
interesse da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Atender e fornecer informações ao público; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Atender as agendas dos trabalhos das autoridades; e (Redação
dada pela Lei nº 396/2007)
- Executar outras tarefas quando determinadas pelo Presidente da
Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Ser pessoa de reputação ilibada; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
VENCIMENTOS: Os vencimentos do cargo de Assistente de
Gabinete são de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) mensais,
reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa e na mesma época. (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
NOMEAÇÃO: (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Nomeação e exoneração pelo Presidente, e, findo o mandato deste,
automaticamente, o ocupante do cargo deverá colocá-lo à disposição. (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
D - CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se
destina a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como
representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Prestar assessoria jurídica a
Presidência, às comissões da Câmara e aos vereadores;
- Orientar sobre a legalidade dos
projetos de lei e demais atos expedidos pela Câmara, durante sua elaboração;
- Interpretar a legislação
aplicável aos serviços afetos à Câmara Municipal;
- Defender, judicial e
extrajudicialmente os direitos e interesses de competência do Poder
Legislativo;
- Encaminhar projetos de lei,
justificativas de vetos, decretos legislativos, resoluções e outros atos de
natureza jurídica;
- Emitir, por escrito, os
pareceres que lhe forem solicitados pela Presidência, fazendo estudos
necessários, no campo da pesquisa da doutrina, da legislação e da
jurisprudência;
- Buscar informações sobre
Legislação Federal, Estadual e Municipal, cientificando o Presidente dos
assuntos de interesse do Legislativo Municipal;
- Participar de inquéritos
administrativos e dar orientação jurídica na realização dos mesmos;
- Acompanhar e orientar todo o
processo de compra da Câmara Municipal que precisar de Licitação e contratos de
qualquer natureza;
- Auxiliar as Comissões Permanentes
e Temporárias da Casa na elaboração dos pareceres respectivos e participar das
reuniões das mesmas; e
- Executar outras tarefas que lhe
forem determinadas Pelo Presidente da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução:
- Nível superior em
Direito, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão;
- Ter conhecimento da estrutura
municipal;
- Ter conhecimento da legislação
geral; e
- Ter experiência no mínimo de
dois anos de efetivo exercício em atividades similares às descritas para o
cargo.
VENCIMENTOS: Os vencimentos do cargo de Assessor Jurídico são de R$
1.100,00 (mil e cem reais) mensais, reajustados sempre nos mesmos índices dos
servidores da Casa e na mesma época.
NOMEAÇÃO:
- Nomeação e exoneração pelo
Presidente, e, findo o mandato deste, automaticamente, o ocupante do cargo
deverá colocá-lo à disposição.
D - CARGO: ASSESSOR JURÍDICO (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a prestar assistência em assuntos de
natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente a Câmara
Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 396/2007)
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Prestar assessoria jurídica à Presidência, às comissões da Câmara e
aos vereadores; (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Orientar sobre a legalidade dos projetos de lei e demais atos
expedidos pela Câmara, durante sua elaboração; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Interpretar a legislação aplicável aos serviços afetos à Câmara
Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 396/2007)
- Defender, judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses de
competência do Poder Legislativo; (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Encaminhar Projetos de Lei, justificativas de vetos, Decretos
Legislativos, Resoluções e outros atos de natureza jurídica; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Emitir, por escrito, os pareceres que lhe forem solicitados pela
Presidência, fazendo estudos necessários, no campo da pesquisa da doutrina, da
legislação e da jurisprudência; (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Buscar informações sobre Legislação Federal, Estadual e Municipal,
cientificando o Presidente dos assuntos de interesse do Legislativo Municipal; (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Participar de inquéritos administrativos e dar orientação jurídica
na realização dos mesmos; (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Acompanhar e orientar todo o processo de compra da Câmara Municipal
que precisar de Licitação e contratos de qualquer natureza; (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias da Casa na
elaboração dos pareceres respectivos e participar das reuniões das mesmas; e (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Executar outras tarefas que lhe forem determinadas Pelo Presidente
da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
Instrução: (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Nível superior em Direito acrescido de habilitação legal para
o exercício da profissão; (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Ter conhecimento da estrutura municipal e da legislação em geral. (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
VENCIMENTOS: Os vencimentos do cargo de Assessor
Jurídico são de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, reajustados
sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa e na mesma época. (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
NOMEAÇÃO: (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
- Nomeação e exoneração pelo Presidente, e, findo o mandato deste,
automaticamente, o ocupante do cargo deverá colocá-lo à disposição. (Redação dada pela Lei nº
396/2007)
E - CARGO: CHEFE DO SETOR DE
CONTABILIDADE (Incluído pela Lei nº 396/2007)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a organizar, dirigir e executar os
trabalhos inerentes à contabilidade. (Incluído pela Lei nº 396/2007)
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: (Incluído pela Lei nº 396/2007)
- Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade; (Incluído pela Lei nº 396/2007)
- Orientar e atuar na execução dos mesmos; (Incluído pela Lei nº 396/2007)
- Acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente, em todas as
suas fases, as operações da Câmara, visando demonstrar os ingressos financeiros
e a despesa resultante da execução do seu orçamento; (Incluído pela Lei nº 396/2007)
- Realizar fechamentos contábeis; (Incluído pela Lei nº 396/2007)
- Dar suporte, assessorar e prestar informações às atividades de
auditoria interna e a diligências do Tribunal de Contas; (Incluído pela Lei nº 396/2007)
- Analisar processos licitatórios para empenho; (Incluído pela Lei nº 396/2007)
- Analisar e confeccionar relatórios contábeis; (Incluído pela Lei nº 396/2007)
- Fazer a conciliação bancária; (Incluído pela Lei nº 396/2007)
- Organizar para o envio à Prefeitura, em época própria, para fins
orçamentários, a previsão da despesa da Câmara para o exercício seguinte; (Incluído pela Lei nº 396/2007)
- Organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro; (Incluído pela Lei nº 396/2007)
- Levantar em época própria o balanço com quadros demonstrativos
respectivos; (Incluído pela Lei nº 396/2007)
- Assinar os balanços, balancetes, e outros documentos de apuração contábil
e financeira; (Incluído pela Lei nº 396/2007)
- Empenhar as despesas da Câmara quando autorizado pela autoridade
competente; (Incluído pela Lei nº 396/2007)
- Aplicar as diligências necessárias para a abertura de créditos
adicionais; (Incluído pela Lei nº 396/2007)
- Realizar a liquidação da despesa, observando as regras pertinentes
ao assunto; (Incluído pela Lei nº 396/2007)
- Realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara; (Incluído pela Lei nº 396/2007)
- Assinar, juntamente com o Presidente os cheques da Câmara Municipal,
bem como os demais processos de pagamento, mantendo sob sua guarda os
talonários de cheques; (Incluído pela Lei nº 396/2007)
- Supervisionar todas as tarefas pertinentes aos serviços de
contabilidade; e (Incluído pela Lei nº 396/2007)
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade, que
estejam afetas à sua área de atuação. (Incluído pela Lei nº 396/2007)
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: (Incluído pela Lei nº 396/2007)
Instrução: Nível Superior (Incluído pela Lei nº 396/2007)
VENCIMENTOS: Os vencimentos do cargo de Chefe do
Setor de Contabilidade são de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais,
reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa e na mesma época. (Incluído pela Lei nº 396/2007)
NOMEAÇÃO: (Incluído pela Lei nº 396/2007)
- Nomeação e exoneração pelo Presidente, e, findo o mandato deste,
automaticamente, o ocupante do cargo deverá colocá-lo à disposição. (Incluído pela Lei nº 396/2007)
I - CHEFE DO SETOR DE
CONTABILIDADE, TESOURARIA, ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a função de confiança responsável pela orientação
e supervisão das atividades relativas aos serviços de almoxarifado, arquivo,
biblioteca, administração de pessoal, material, patrimônio, contabilidade e
controle financeiro da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Chefiar, orientar e supervisionar
as atividades relativas à administração;
- Manter contatos com todos os
fornecedores de bens e serviços da Câmara Municipal, zelando sempre pela
preservação do relacionamento e boa imagem do Poder Legislativo;
- Organizar e manter de forma completa
as coleções de revistas, livros e publicações na biblioteca;
- Promover junto a Direção Geral
o recrutamento, seleção e com contínuo treinamento de pessoal da Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ser servidor efetivo da Câmara
com mais de 10 (dez) anos de serviços em sua função.
VENCIMENTO:
Os Vencimentos da função
gratificada de Chefe Setorial são de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)
mensais e serão reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa.
NOMEAÇÃO:
Nomeação e exoneração pelo
Presidente, findo o mandato deste o ocupante deverá colocá-lo à disposição.
I - CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE, TESOURARIA,
ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL (Redação
dada pela Lei nº 396/2007)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a
função de confiança responsável pela orientação e supervisão das atividades
relativas aos serviços de almoxarifado, arquivo, biblioteca, administração de
pessoal, material, patrimônio, contabilidade e controle financeiro da Câmara
Municipal. (Redação dada pela Lei
nº 396/2007)
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Chefiar, orientar e supervisionar as atividades relativas à
administração; (Redação dada pela
Lei nº 396/2007)
- Manter contatos com todos os fornecedores de bens e serviços da
Câmara Municipal, zelando sempre pela preservação do relacionamento e boa
imagem do Poder Legislativo; (Redação
dada pela Lei nº 396/2007)
- Organizar e manter de forma completa as coleções de revistas, livros
e publicações na biblioteca; (Redação
dada pela Lei nº 396/2007)
- Promover junto a Direção Geral o recrutamento, seleção e o contínuo
treinamento de pessoal da Câmara. (Redação
dada pela Lei nº 396/2007)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
Ser servidor efetivo da Câmara com mais de 05 (cinco) anos de serviços
em sua função. (Redação dada pela
Lei nº 396/2007)
VENCIMENTO: (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
Os Vencimentos da função gratificada de Chefe Setorial são de R$
350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais e serão reajustados sempre nos
mesmos índices dos servidores da Casa. (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
NOMEAÇÃO: (Redação
dada pela Lei nº 396/2007)
Nomeação e exoneração pelo Presidente e findo o mandato deste o
ocupante deverá colocá-lo à disposição. (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
II - CHEFE DO SETOR DE
PROTOCOLO, ARQUIVO, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a função de confiança responsável pela
organização dos sistemas de referências e índices dos documentos, receber e
registrar todos os documentos entregues na Câmara e acompanhar seu despacho,
manter atualizada a escrituração referente à entrada e saída das matérias.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Chefiar, orientar e
supervisionar as atividades relativas ao protocolo como recebimento de
documentos, numerando-os e enviando-os para o setor competente;
- Se responsabilizar pelo
cadastro, guarda e conservação de Equipamentos e materiais permanentes;
- Administrar e controlar o
almoxarifado da Câmara;
- Informar aos interessados a
respeito de processos e outros documentos, fornecer os materiais regularmente
requisitados para os serviços da Câmara;
- Receber e conferir as notas e
faturas dos fornecedores.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ser servidor efetivo da Câmara
com mais de 10 (dez) anos de serviços em sua função.
VENCIMENTO:
Os Vencimentos da função
gratificada de Chefe Setorial são de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)
mensais e serão reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa.
NOMEAÇÃO:
Nomeação e exoneração pelo
Presidente, findo o mandato deste o ocupante deverá colocá-lo à disposição.
II - CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO, ARQUIVO, PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO (Redação dada
pela Lei nº 396/2007)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende a
função de confiança responsável pela organização dos sistemas de referências e
índices dos documentos, receber e registrar todos os documentos entregue na
Câmara, acompanhar seu despacho e manter atualizada a escrituração referente à
entrada e saída das matérias. (Redação
dada pela Lei nº 396/2007)
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Chefiar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao protocolo
como recebimento de documentos, numerando-os e enviando-os para o setor
competente; (Redação dada pela Lei
nº 396/2007)
- Se responsabilizar pelo cadastro, guarda e conservação de
Equipamentos e materiais permanentes; (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Administrar e controlar o almoxarifado da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Informar aos interessados a respeito
de processos e outros documentos, bem como fornecer os materiais regularmente
requisitados para os serviços da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Receber e conferir as notas e faturas dos fornecedores; e (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
- Cuidar e zelar pelo setor de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara.
(Redação dada pela Lei nº 396/2007)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
Ser servidor efetivo da Câmara com mais de 05 (cinco) anos de serviços
em sua função. (Redação dada pela
Lei nº 396/2007)
VENCIMENTO: (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
Os Vencimentos da função gratificada de Chefe Setorial são de R$
350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais e serão reajustados sempre nos
mesmos índices dos servidores da Casa. (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
NOMEAÇÃO: (Redação
dada pela Lei nº 396/2007)
Nomeação e exoneração pelo Presidente e findo o mandato deste o
ocupante deverá colocá-lo à disposição. (Redação dada pela Lei nº 396/2007)
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(Redação dada pela
Lei nº 319/2005)
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(Redação dada pela
Lei nº 356/2006)
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(Redação dada pela
Lei n° 400/2007)
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(Redação dada pela
Lei nº 356/2006)
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(Redação dada pela
n° 396/2007)
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(Redação dada pela
Lei n° 400/2007)
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(Redação dada pela Lei nº 356/2006)
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(Redação dada pela
n° 396/2007)
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(Redação dada pela
Lei n° 400/2007)
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