O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã - Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de São Roque do Canaã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 13 (treze) vagas do Cargo de Professor MAPAI - Carreira III - Grupo Ocupacional de Ensino, criado pela Lei nº 005/97, que altera a Lei nº 002/97, ainda com as modificações introduzidas pelas Leis nºs 014/97 e 050/98.
Art. 2º Fica ratificado o Artigo 4º da Lei nº 050/98, que limita a vigência dos cargos do Grupo Ocupacional de Ensino até 30 de junho de 1998.
Art. 3º Com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 005/97, 014/97, 050/98 e nos Artigos 1º e 2º desta Lei, os anexos I e II que se referem o Artigo 5º da Lei nº 002/97, passam a vigorar na forma estabelecida nesta Lei, conforme anexos I e II.
Art. 4º Fica revogado o Artigo 7º da Lei nº 002/97.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro do corrente.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação |
03 20 25 25 |
Guarda Municipal Motorista Servente Trabalhador braçal |
II VI I I |
Apoio Técnico Administrativo |
12 05 05 15 01 02 01 01 04 05 02 |
Auxiliar Administrativo Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Secretaria Escolar Atendente (Correio, Telefone e Médico) Técnica Contabilidade Técnico Agrícola Técnico processamento de dados Técnico edificações Telefonista Secretário Escolar Escriturário |
V V II II VI VI VI VI II III V |
Fisco |
02 03 |
Agente Fiscal (obras) Agente de Arrecadação |
VI VIII |
Obras, Serviços e Manutenção |
06 05 03 02 01 |
Operador de Máquinas Leves e Pesadas Pedreiro Mecânica de máquinas leves e pesadas Mestre de Obras Bombeiro Hidráulico |
VII V VI V III |
Ensino |
39 05 05 05 02 |
Professor MAPAI Professor MAPAII Professor MAPAIII Professor MAPAIV Professor MAPAV |
III IV V VI VII |
Superior |
01 01 08 04 01 01 02 |
Assistente Social Contador Médico Odontólogo Engenheiro Civil Farmacêutico Enfermeiro |
XI XI XI X XI IX XI |
Carreira |
Valor R$ |
I |
168,00 |
II |
210,00 |
III |
250,00 |
IV |
270,00 |
V |
300,00 |
VI |
350,00 |
VII |
400,00 |
VIII |
500,00 |
IX |
650,00 |
X |
750,00 |
XI |
900,00 |